Para inserir a Wirecard como meio de pagamento em sua loja, siga os passos abaixo:
Faça o login em sua loja no Elo7 e acesse o menu Fincanceiro > Meios de Pagamento.
Caso você tenha um login Wirecard já criado com o seu CPF, o sistema automaticamente associará esta conta ao seu cadastro. Você deve clicar no botão Usar esta conta e será direcionado para uma tela de confirmação do login e senha da Wirecard. Após confirmação, você deverá autorização a integração com o Elo7, clicando em Permitir conexão.
Pronto! Conta Wirecard associada com sucesso!
Caso ainda não tenha um login Wirecard, clique em Cadastre-se e preencha com seus dados e no final clique em Continuar, conforme a imagem:
Você receberá um e-mail com um link para criar sua senha de acesso a Wirecard, onde você poderá verificar os extratos dos pagamentos que recebeu e fazer o saque para sua conta bancária.
Temos um chat on-line na página Financeiro > Meios de pagamento de segunda à sexta, das 09h às 19 (exceto feriados). Diante de qualquer dúvida, entre em contato conosco.
Sugerimos que após criar a conta e inserir na loja, torne sua conta verificada. Uma conta verificada possui um limite de movimentações maior e assim você não precisará se preocupar com isso depois. Ao criar a conta Wirecard, seu limite inicial de movimentações será de R$ 500,00.
Para verificação, é preciso encaminhar a documentação abaixo digitalizada à equipe da Wirecard. O e-mail de atendimento para vendedores do Elo7 é atendimentoelo7@Wirecard.com.br.
Os dados solicitados pela Wirecard são:
- CPF ou CNPJ (frente). Caso utilize CNPJ, é necessário enviar também comprovante da Receita Federal contendo CNPJ e Razão Social e/ou Contrato Social.
- RG ou CNH (frente e verso)
- Comprovante de endereço (frente e verso). Serão aceitos como comprovante de endereço: conta de água, luz, telefone ou fatura de cartão, com até 60 dias de emissão. O comprovante deve estar em nome do titular da conta Wirecard ou de um parente de primeiro grau.
Informação importante: As digitalizações devem ser coloridas e legíveis. Não serão aceitos documentos digitalizados em desacordo com as orientações acima. Reforçamos que o comprovante de endereço também deve ser digitalizado frente e verso.
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